O pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade ainda gera dúvidas e é responsável por um número expressivo de passivos trabalhistas. Entender as diferenças entre eles e saber quando são devidos é essencial para reduzir riscos e manter a conformidade legal.
O que é o adicional de insalubridade?
É devido ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, calor excessivo, ruídos acima dos limites legais, radiação, entre outros. O valor pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, conforme o grau de insalubridade apurado em laudo técnico.
E o adicional de periculosidade?
Aplica-se aos profissionais que atuam em atividades com risco acentuado à integridade física, como exposição a inflamáveis, explosivos, eletricidade ou trabalho com motocicleta. O adicional é fixo: 30% sobre o salário-base, sem considerar gratificações ou comissões.

O que define a obrigatoriedade do pagamento?
A elaboração de laudo técnico por engenheiro ou médico do trabalho é essencial. Não é o simples fornecimento de EPI que elimina o direito ao adicional, é a avaliação técnica que determina se o risco foi neutralizado.
Riscos comuns para as empresas
- Deixar de realizar perícias técnicas obrigatórias;
- Não revisar os laudos quando há mudança de função ou local de trabalho;
- Efetuar pagamentos por “achismo” ou orientação informal;
- Incluir cláusulas contratuais equivocadas, como “a critério do empregado”.
Ignorar esses pontos pode levar a reclamações trabalhistas, com impacto financeiro relevante e desgaste na relação com os colaboradores.