Manter um controle de jornada confiável não é apenas uma exigência legal — é uma medida estratégica de proteção para a sua empresa. Em um cenário em que o passivo trabalhista representa uma das maiores fontes de risco para o setor empresarial brasileiro, erros simples no registro de ponto podem resultar em condenações significativas e desgaste da imagem institucional.
Neste artigo, abordamos os principais cuidados que devem ser adotados pelas empresas para garantir um controle de jornada seguro e juridicamente válido.
O que diz a legislação?
De acordo com o art. 74, § 2º da CLT, empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter sistema de controle de ponto — seja manual, mecânico ou eletrônico. Esse sistema deve refletir com fidelidade a jornada efetivamente realizada e os registros devem ser armazenados por tempo determinado, conforme a legislação.
Além da conformidade legal, o controle de ponto é um instrumento de defesa central em ações judiciais.
Principais erros no controle de jornada
Muitos empregadores não percebem que pequenas falhas podem comprometer toda uma estratégia de defesa. Entre os erros mais recorrentes estão:
- Marcação incorreta de entrada, saída ou intervalos;
- Alterações manuais sem justificativa formal;
- Ausência de intervalos obrigatórios (intrajornada e interjornada);
- Jornadas incompatíveis com a função;
- Registros “perfeitos” e repetitivos — o chamado ponto britânico, que pode ser interpretado como fraude.
Quais os riscos para a empresa?
Se o controle for considerado inválido em uma reclamação trabalhista, a versão do colaborador pode prevalecer, o que pode gerar condenações ao pagamento de:
- Horas extras e adicionais legais;
- Intervalos não concedidos;
- Adicional noturno;
- Reflexos em férias, 13º, FGTS e outras verbas.
Além disso, existe o risco de dano reputacional e de comprometimento da imagem da empresa perante o mercado.

Como estruturar um controle de jornada seguro?
Algumas boas práticas incluem:
- Utilizar sistemas eletrônicos auditáveis e com logs automáticos;
- Treinar gestores e colaboradores para a correta marcação dos horários;
- Evitar intervenções manuais sem respaldo documental;
- Monitorar o cumprimento de jornadas e pausas;
- Armazenar registros conforme exigência legal e manter histórico de ocorrências.
Conclusão
O controle de jornada não é apenas uma obrigação. Ele é uma ferramenta estratégica de prevenção de riscos. Empresas que negligenciam esse cuidado podem enfrentar prejuízos financeiros consideráveis e litígios longos.
Atuar de forma preventiva, com orientação jurídica especializada, é o melhor caminho para garantir segurança, regularidade e transparência no relacionamento com a equipe.