A rescisão contratual de um colaborador é um momento delicado para qualquer empresa. Mais do que um procedimento administrativo, a demissão envolve obrigações legais, prazos específicos e cuidados formais que, se negligenciados, podem resultar em ações judiciais, multas e danos à reputação empresarial.
Embora pareça uma rotina comum no setor de RH, o desligamento exige precisão técnica e atenção às normas trabalhistas. Neste artigo, explicamos os riscos mais recorrentes e como conduzir esse processo com segurança jurídica.
Por que a demissão exige atenção redobrada?
Ao finalizar o contrato de trabalho, a empresa deve cumprir uma série de deveres previstos na CLT. Se houver atraso ou erro, o ato pode ser interpretado como desrespeito aos direitos do trabalhador — aumentando o risco de reclamações judiciais.
Principais erros em processos demissionais
Mesmo sem intenção de descumprir a legislação, algumas falhas são recorrentes:
- Aviso prévio incompleto ou mal elaborado;
- Pagamento fora do prazo legal;
- Cálculo incorreto das verbas rescisórias;
- Descontos indevidos;
- Ausência de homologação sindical (quando exigida).
Essas falhas podem gerar indenizações, multas e processos trabalhistas onerosos.

O que diz a legislação?
O artigo 477 da CLT é claro, a empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para:
- Pagar integralmente as verbas rescisórias;
- Atualizar a CTPS;
- Entregar os documentos necessários ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
O descumprimento gera a multa de um salário do trabalhador, além de outras penalidades.
Como evitar prejuízos?
- Documente todos os trâmites da rescisão;
- Siga rigorosamente os prazos da CLT;
- Revise cálculos e verbas a serem pagas;
- Formalize o aviso prévio de forma clara;
- Realize a homologação com o sindicato quando necessário.
A importância da assessoria jurídica preventiva
Contar com suporte jurídico no momento da demissão é uma decisão estratégica. A consultoria especializada ajuda a mitigar riscos, prevenir litígios e garantir que a empresa atue em conformidade com a legislação trabalhista.