Prescrição e Decadência Tributária: você sabe quando o Fisco perde o direito de cobrar?

Prescrição e Decadência Tributária limitam o poder de cobrança do Fisco. Entenda a diferença: o prazo de 5 anos para o Lançamento (Decadência - Art. 173, I, do CTN) e o prazo de 5 anos para a Cobrança Judicial (Prescrição - Art. 174 do CTN). Saiba como esses prazos protegem seu patrimônio.

Em matéria tributária, o tempo pode ser um aliado do contribuinte. A legislação brasileira estabelece prazos específicos para que o Estado possa constituir e cobrar tributos e, se esses prazos forem ultrapassados, o débito pode se tornar inexigível por meio da decadência ou da prescrição tributária.

O que é decadência tributária?

A decadência é o prazo legal para que o Fisco formalize a cobrança de um tributo, por meio do lançamento. Ou seja, é o tempo que o Estado tem para dizer oficialmente que determinado imposto é devido.

Conforme o artigo 173, I, do CTN, esse prazo é de 5 anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador. Exemplo: Se você deixou de pagar um tributo em 2019, o Estado tem até 31/12/2024 para lançar esse débito.

Em casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação (como ICMS ou IPI), o prazo é contado diretamente do fato gerador, desde que o contribuinte tenha declarado o tributo.

O que é prescrição tributária?

A prescrição ocorre quando, após o lançamento, o Fisco não ajuíza a cobrança judicial dentro de 5 anos — conforme o artigo 174 do CTN.

Se esse prazo for ultrapassado, o crédito tributário não pode mais ser cobrado judicialmente.

Exemplo prático:

Você não pagou o IPVA de 2019: O Fisco tem até 31/12/2024 para lançar o tributo (decadência). Se o lançamento ocorreu em 2022, o Estado tem até 2027 para cobrar judicialmente (prescrição).

Por que esses prazos são importantes?

Além de garantir segurança jurídica, esses limites impedem que o Estado mantenha indefinidamente o poder de cobrar tributos. O reconhecimento da prescrição ou decadência pode representar uma defesa legítima em execuções fiscais, evitando o pagamento de valores que, legalmente, não são mais devidos.

Conclusão

Prescrição e decadência tributária são limites legais ao poder de tributar e mecanismos de proteção ao contribuinte.

Empresas e pessoas físicas devem ficar atentas a esses prazos e contar com assessoria jurídica especializada para garantir seus direitos e evitar cobranças indevidas.