A venda de imóveis é uma transação que costuma envolver valores expressivos e, por isso, levanta diversas dúvidas sobre a tributação do ganho de capital, isto é, a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição do bem.
No entanto, é importante destacar que nem toda venda de imóvel resulta no pagamento de Imposto de Renda (IR). A legislação brasileira prevê hipóteses legais de isenção do IR sobre o ganho de capital, que podem representar uma economia significativa para o contribuinte — desde que os critérios legais sejam respeitados.
Quais são as principais hipóteses de isenção?
- Venda do único imóvel por até R$ 440 mil:
O contribuinte está isento de pagar IR sobre o ganho de capital se vender seu único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, desde que não tenha feito outra venda de imóvel nos últimos cinco anos. Essa regra vale para imóveis de qualquer natureza: residencial, comercial, industrial ou rural.
- Venda do único imóvel por até R$ 440 mil:
O contribuinte está isento de pagar IR sobre o ganho de capital se vender seu único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, desde que não tenha feito outra venda de imóvel nos últimos cinco anos. Essa regra vale para imóveis de qualquer natureza: residencial, comercial, industrial ou rural.
- Imóveis adquiridos até 1969
Imóveis comprados até o ano de 1969 têm isenção total de IR sobre o ganho de capital, independentemente do valor da venda.

Por que é fundamental ter atenção aos detalhes?
Cada uma dessas hipóteses envolve regras específicas, prazos e condições que precisam ser cuidadosamente observados. Erros no preenchimento da declaração, documentação ou no cumprimento dos requisitos podem acarretar autuações fiscais ou a perda do direito à isenção.
Por isso, contar com o suporte de um advogado especializado em Direito Tributário é fundamental para garantir segurança jurídica, conformidade fiscal e evitar custos desnecessários.
Com planejamento adequado, a venda de um imóvel pode se tornar uma oportunidade estratégica — e não um risco tributário.