A gestão da jornada de trabalho é uma das principais obrigações das empresas e, ao mesmo tempo, uma das maiores fontes de passivos trabalhistas. Em tempos de alta judicialização das relações de trabalho, falhas nesse controle podem gerar prejuízos consideráveis, inclusive para empresas de pequeno porte.
Neste artigo, abordamos os principais riscos relacionados à jornada, o que exige a legislação trabalhista e como as empresas podem atuar de forma preventiva.
Por que o controle de jornada é tão importante? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece limites claros para a jornada de trabalho dos empregados. Em regra, a jornada diária é de até 8 horas, com 44 horas semanais, podendo ser ajustada por meio de acordos para adoção de banco de horas ou compensação.
A ausência de um controle efetivo pode levar à condenação da empresa por:
- Pagamento de horas extras não registradas, com acréscimos legais;
- Multas por ausência ou irregularidade nos intervalos intrajornada e interjornada;
- Reconhecimento de sobrejornada habitual mesmo em cargos que a empresa considerava de confiança;
- Indenizações por danos morais, em casos de jornadas exaustivas.
O que a legislação exige?
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe maior flexibilidade nas formas de compensação da jornada, mas também reforçou a necessidade de formalização. Veja o que continua obrigatório:
- Acordo por escrito: seja individual (em empresas com até 20 empregados) ou coletivo, é imprescindível para a validade do banco de horas ou sistema de compensação.
- Controle da jornada: a empresa deve manter registros de entrada, saída e intervalos. Isso é essencial tanto para grandes empresas quanto para micro e pequenas, que muitas vezes acreditam estar dispensadas dessa obrigação.
- Prazo legal para compensação: as horas excedentes devem ser compensadas conforme o tipo de acordo — por exemplo, em até 6 meses (acordo individual) ou 12 meses (acordo coletivo).

E as micro e pequenas empresas? Estão dispensadas?
Empresas com até 20 empregados podem ser dispensadas do uso de ponto eletrônico, conforme a CLT. No entanto, isso não significa que não precisem controlar a jornada.
Na prática, se houver uma reclamação trabalhista e a empresa não apresentar registros confiáveis, pode correr o risco de prevalecer a versão do trabalhador sobre os horários praticados, conforme o entendimento majoritário da jurisprudência.
Portanto, mesmo pequenos negócios devem adotar alguma forma de controle (mesmo que manual), sempre com assinatura ou validação periódica do empregado.
Boas práticas de prevenção
Para reduzir os riscos com passivos trabalhistas relacionados à jornada, recomenda-se:
- Adotar sistemas confiáveis de controle de ponto, sejam digitais ou físicos, com relatórios auditáveis e seguros;
- Instruir líderes, gerentes e supervisores sobre os limites legais da jornada e a importância do respeito aos horários;
- Formalizar acordos e políticas internas claras sobre compensação de horas, pausas e flexibilidade;
- Revisar periodicamente os documentos e procedimentos junto à assessoria jurídica.
Conclusão: prevenção é estratégia
Muitos processos trabalhistas poderiam ser evitados com medidas simples de controle e orientação interna. A negligência com a jornada de trabalho, além de ilegal, compromete o ambiente organizacional e pode gerar custos inesperados à empresa.
Por isso, o investimento em compliance trabalhista e na assessoria jurídica preventiva é cada vez mais essencial para a sustentabilidade dos negócios, especialmente em tempos de constante mudança legislativa e fiscalização rigorosa.
Se a sua empresa ainda não revisou seus controles de jornada ou atua com práticas informais, o momento ideal para se adequar é agora.