O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu recentemente o julgamento do Tema Repetitivo 1.283, no qual validou as restrições legais impostas para a adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Essa decisão, embora jurídica e formalmente fundamentada, suscita importantes reflexões sobre os impactos práticos e, principalmente, sobre o princípio da isonomia tributária no sistema atual.
O que decidiu o STJ?
Por maioria de votos, a 1ª Seção do STJ reconheceu como válidas:
- A exigência de cadastro prévio no Cadastur (sistema do Ministério do Turismo) até a data de publicação da Lei nº 14.148/21;
- A exclusão de empresas optantes pelo Simples Nacional do rol de beneficiários do PERSE.
Na prática, empresas do setor de eventos e turismo que não estavam devidamente cadastradas no Cadastur até 18 de março de 2022, ou que são optantes do Simples Nacional, não poderão usufruir retroativamente dos benefícios fiscais do PERSE, que incluem alíquota zero de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL.
Onde está o problema?
Embora a decisão esteja respaldada em argumentos de legalidade, ela não condiz com o contexto fático que deu origem ao PERSE.
O programa foi criado com o objetivo de mitigar os prejuízos causados pela pandemia ao setor de eventos, um dos mais afetados pelas restrições sanitárias. No entanto, as exigências impostas:
- Excluem milhares de pequenos negócios que efetivamente atuam no setor, mas que, por desconhecimento ou desobrigação legal, não estavam cadastrados no Cadastur;
- Afetam diretamente empresas enquadradas no Simples Nacional, justamente aquelas de menor porte e com menor capacidade de enfrentar crises econômicas;
- Criam um ambiente de tratamento desigual entre contribuintes que estão, de fato, em situação equivalente, violando a isonomia e ampliando o abismo entre grandes e pequenos negócios.

O princípio da isonomia tributária
Diante desse cenário, cabe uma análise sobre o papel do princípio da isonomia tributária, previsto no art. 150, II, da Constituição Federal.
A isonomia tributária não significa tratamento idêntico para todos, mas sim tratamento equivalente para situações equivalentes. No contexto do PERSE, pequenas empresas, com ou sem Cadastur, e optantes do Simples, estão igualmente inseridas no setor de eventos e igualmente sofreram os efeitos da pandemia.
Logo, ao excluir esses grupos, a norma, e agora o Judiciário:
- Fere a lógica de justiça fiscal;
- Aumenta a concentração de benefícios em grandes empresas;
- Contraria o espírito de retomada econômica ampla que motivou a criação do PERSE.
Conclusão
A decisão do STJ é mais um exemplo de como formalismos legais podem, na prática, minar princípios constitucionais essenciais. O que deveria ser um instrumento de reequilíbrio e incentivo à retomada, acaba, infelizmente, reforçando desigualdades estruturais.
É preciso repensar o alcance das políticas fiscais e garantir que os pequenos negócios, que sustentam a base da economia, não sejam sistematicamente excluídos.