Contrato temporário de trabalho: o que é e como funciona

Entenda como funciona o contrato temporário de trabalho (Lei 6.019/74), os prazos máximos de duração e as hipóteses legais para sua utilização. Saiba quais são os direitos do trabalhador e como evitar a descaracterização do vínculo para proteger sua empresa de passivos trabalhistas.

O contrato temporário de trabalho é uma modalidade legal prevista na Lei nº6.019/1974, regulamentada pelo Decreto nº 10.060/2019, utilizada principalmente para atender a necessidades transitórias de substituição de pessoal ou acréscimos extraordinários de serviço.

Essa forma de contratação é bastante comum em períodos sazonais, como datas comemorativas, ou para cobrir afastamentos, licenças e férias de outros colaboradores.

Quando pode ser utilizado

O contrato temporário só é válido quando:

• Houver necessidade de substituição transitória de pessoal permanente (como em licenças, férias ou afastamentos);

• Houver aumento excepcional e temporário da demanda de trabalho (ex: datas sazonais no comércio).

Prazo do contrato

O contrato temporário pode ter duração de até 180 dias, consecutivos ou não. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 90 dias, desde que permaneça a mesma condição que motivou a contratação.

Importante: ultrapassado esse limite, o vínculo pode ser reconhecido como contrato por prazo indeterminado.

Quem contrata: empresa x agência

A contratação do trabalhador temporário é feita por uma empresa de trabalho temporário (agência), que o disponibiliza para a empresa tomadora de serviços.

Ou seja, a relação contratual é entre o trabalhador e a agência, mas a prestação de serviços ocorre diretamente na empresa contratante. A tomadora, no entanto, responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas.

Direitos do trabalhador temporário

O trabalhador temporário possui diversos direitos, tais como:

• Remuneração equivalente à dos empregados da mesma função na empresa Tomadora;

• Jornada de trabalho regular, com pagamento de horas extras;

• Jornada de trabalho regular, com pagamento de horas extras;

• Férias proporcionais acrescidas de 1/3 ao final do contrato;

• FGTS;

• Indenização por dispensa sem justa causa antes do término do contrato.

Por outro lado, não há direito ao aviso prévio nem à multa de 40% sobre o FGTS, por se tratar de contrato com prazo determinado.

Atenção ao risco de descaracterização: Se a empresa contratante não seguir as exigências legais (por exemplo, mantendo o trabalhador após o prazo, ou usando temporário para atividades permanentes), corre o risco de ter o contrato reconhecido como vínculo direto, com todos os encargos e efeitos trabalhistas.

Conclusão

O contrato temporário é uma ferramenta valiosa para suprir necessidades

pontuais de mão de obra, mas exige cuidado na formalização e na observância dos prazos e finalidades legais. Quando bem utilizado, garante flexibilidade à empresa sem comprometer os direitos do trabalhador.