O contrato temporário de trabalho é uma modalidade legal prevista na Lei nº6.019/1974, regulamentada pelo Decreto nº 10.060/2019, utilizada principalmente para atender a necessidades transitórias de substituição de pessoal ou acréscimos extraordinários de serviço.
Essa forma de contratação é bastante comum em períodos sazonais, como datas comemorativas, ou para cobrir afastamentos, licenças e férias de outros colaboradores.
Quando pode ser utilizado
O contrato temporário só é válido quando:
• Houver necessidade de substituição transitória de pessoal permanente (como em licenças, férias ou afastamentos);
• Houver aumento excepcional e temporário da demanda de trabalho (ex: datas sazonais no comércio).
Prazo do contrato
O contrato temporário pode ter duração de até 180 dias, consecutivos ou não. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 90 dias, desde que permaneça a mesma condição que motivou a contratação.
Importante: ultrapassado esse limite, o vínculo pode ser reconhecido como contrato por prazo indeterminado.

Quem contrata: empresa x agência
A contratação do trabalhador temporário é feita por uma empresa de trabalho temporário (agência), que o disponibiliza para a empresa tomadora de serviços.
Ou seja, a relação contratual é entre o trabalhador e a agência, mas a prestação de serviços ocorre diretamente na empresa contratante. A tomadora, no entanto, responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas.
Direitos do trabalhador temporário
O trabalhador temporário possui diversos direitos, tais como:
• Remuneração equivalente à dos empregados da mesma função na empresa Tomadora;
• Jornada de trabalho regular, com pagamento de horas extras;
• Jornada de trabalho regular, com pagamento de horas extras;
• Férias proporcionais acrescidas de 1/3 ao final do contrato;
• FGTS;
• Indenização por dispensa sem justa causa antes do término do contrato.
Por outro lado, não há direito ao aviso prévio nem à multa de 40% sobre o FGTS, por se tratar de contrato com prazo determinado.
Atenção ao risco de descaracterização: Se a empresa contratante não seguir as exigências legais (por exemplo, mantendo o trabalhador após o prazo, ou usando temporário para atividades permanentes), corre o risco de ter o contrato reconhecido como vínculo direto, com todos os encargos e efeitos trabalhistas.
Conclusão
O contrato temporário é uma ferramenta valiosa para suprir necessidades
pontuais de mão de obra, mas exige cuidado na formalização e na observância dos prazos e finalidades legais. Quando bem utilizado, garante flexibilidade à empresa sem comprometer os direitos do trabalhador.