A rescisão do contrato de trabalho é um momento delicado tanto para o empregador quanto para o empregado — e envolve uma série de obrigações legais que, se não forem cumpridas corretamente, podem gerar passivos trabalhistas significativos.
Confira abaixo os principais pontos que merecem atenção.
Tipos de rescisão e seus efeitos
As obrigações variam de acordo com o tipo de desligamento:
- Sem justa causa: Pagamento de aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, 13º proporcional, férias + 1/3, multa de 40% sobre o FGTS e liberação do saque + seguro-desemprego.
- Pedido de demissão: Empregado tem direito ao saldo de salário, férias vencidas + 1/3 e 13º proporcional. Não recebe a multa do FGTS nem o seguro desemprego.
- Término de contrato por prazo determinado: Se não houver cláusula de rescisão antecipada, há pagamento de saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e, em alguns casos, multa de 50% do valor restante do contrato.
- Justa causa: Apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3. Os demais direitos são perdidos.
Prazos para pagamento das verbas rescisórias
O artigo 477 da CLT é claro: Até 10 dias corridos após o término do contrato. O descumprimento gera multa equivalente a um salário, paga ao trabalhador.

Documentos obrigatórios
Além do pagamento, o empregador deve entregar:
- Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT);
- Comprovante dos depósitos de FGTS;
- Guias para saque do FGTS e seguro-desemprego (quando cabível).
Atenção redobrada
Erros na rescisão são um dos principais motivos de ações trabalhistas. Uma conferência cuidadosa dos cálculos e o cumprimento de prazos é fundamental para evitar litígios e manter a conformidade legal.