Reabilitação profissional e salário: o que diz a legislação trabalhista?

Reabilitação profissional e salário: A empresa pode reduzir a remuneração de um empregado reabilitado? Entenda a vedação da CLT e da Constituição Federal à irredutibilidade salarial e os riscos de ações trabalhistas por alteração contratual lesiva.

O retorno de um colaborador afastado por doença ou acidente de trabalho costuma envolver diversos cuidados e adaptações. Entre eles, um ponto que merece especial atenção das empresas — e que ainda é alvo de equívocos — diz respeito à manutenção da remuneração após a reabilitação profissional.

A legislação trabalhista brasileira estabelece critérios claros sobre esse tema, buscando garantir estabilidade econômica e dignidade ao trabalhador. Quando o retorno se dá em uma nova função, compatível com a condição de saúde do empregado, a empresa não está autorizada a reduzir o salário, mesmo que a nova função pertença a uma faixa remuneratória inferior àquela originalmente ocupada.

A reabilitação profissional e o vínculo empregatício

A reabilitação profissional, prevista no âmbito da Previdência Social, tem como finalidade possibilitar que o trabalhador retome suas atividades laborais, ainda que adaptadas. Esse processo, no entanto, não altera a natureza do vínculo empregatício e, por isso, não justifica mudanças que possam implicar prejuízo financeiro ao empregado.

Na prática, muitas empresas cometem o erro de readequar a função e, junto a isso, ajustar a remuneração com base nos parâmetros da nova atividade. Acontece que tal conduta pode ser interpretada como uma alteração contratual lesiva, vedada expressamente pelo art. 468 da CLT. A Constituição Federal, no seu art. 7º, inciso VI, também reforça a garantia da irredutibilidade salarial, exceto por meio de convenção ou acordo coletivo.

A prática empresarial e seus riscos

Situações como afastamentos por acidente ou doença, retorno com restrições e reabilitação funcional são comuns na rotina das empresas. O problema surge quando o retorno é acompanhado por redução de salário, desconsiderando os direitos assegurados ao trabalhador.

Essa prática pode trazer consequências significativas para o empregador, incluindo:

  • Pagamento de diferenças salariais retroativas
  • Indenização por danos morais
  • Reflexos em verbas trabalhistas como 13º, férias, FGTS, INSS
  • E, não raro, ações judiciais com potencial impacto financeiro e reputacional

Além disso, a jurisprudência tem se posicionado de forma sólida quanto à ilegalidade da redução salarial nesses casos, considerando-a ofensiva à boa-fé contratual e aos princípios constitucionais do trabalho.

Responsabilidade e adequação

Conduzir o processo de reabilitação de forma responsável envolve mais do que seguir um protocolo administrativo. É preciso compreender que o retorno do trabalhador representa um momento sensível e juridicamente relevante, que exige atenção à sua integridade, às normas legais e à manutenção de seus direitos.

Empresas que adotam uma postura preventiva e orientada por fundamentos jurídicos sólidos não apenas evitam litígios, como também fortalecem sua cultura organizacional e seu compromisso com a valorização de pessoas.

Refletir sobre temas como reabilitação profissional, alterações contratuais e irredutibilidade salarial é essencial para ambientes corporativos comprometidos com a legalidade, a segurança jurídica e a responsabilidade social.