Penalidades e justa causa: o que sua empresa precisa saber para evitar riscos trabalhistas

Saiba como aplicar penalidades e justa causa corretamente para evitar passivos trabalhistas. Entenda a gradação disciplinar recomendada pela jurisprudência, os riscos da suspensão prolongada e os cuidados essenciais ao aplicar sanções.

No ambiente corporativo, lidar corretamente com situações de indisciplina ou falta grave é essencial para manter a segurança jurídica nas relações de trabalho e evitar passivos onerosos. A aplicação de penalidades, especialmente a demissão por justa causa, exige responsabilidade, técnica e observância à legislação.

Quais penalidades a CLT permite?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê três tipos principais de penalidades:

  • Advertência (verbal ou escrita);
  • Suspensão (limitada a 30 dias);
  • Justa causa (rescisão imediata do contrato por motivo grave).

Cada uma deve ser aplicada com proporcionalidade à falta cometida, considerando o histórico do colaborador e a gravidade da conduta.

A importância da gradação disciplinar

Embora a CLT não estabeleça um número mínimo de advertências antes da justa causa, a jurisprudência trabalhista recomenda que as empresas utilizem a gradação como forma de demonstrar boa-fé e oportunidade de correção de condutas:

  • 1ª advertência;
  • 2ª e 3ª advertências;
  • 1ª a 3ª suspensões;
  • Justa causa.

Essa escalada de sanções fortalece a defesa da empresa caso a penalidade seja questionada judicialmente.

Suspensão: atenção ao prazo

O artigo 474 da CLT é claro: a suspensão não pode ultrapassar 30 dias. Caso contrário, caracteriza-se rescisão indireta — quando o colaborador pode considerar o contrato rompido por ato do empregador, com direito a todas as verbas rescisórias.

Além disso, punições desproporcionais ou sem embasamento formal correm o risco de serem anuladas judicialmente.

Quando a justa causa pode ser imediata?

Algumas condutas são tão graves que autorizam a aplicação direta da justa causa, conforme o art. 482 da CLT. Entre elas:

  • Ato de improbidade;
  • Agressão física;
  • Assédio sexual;
  • Uso de drogas no ambiente de trabalho;
  • Violação de segredos da empresa.

Mesmo nesses casos, a empresa deve agir com cautela: documentar os fatos, ouvir as partes envolvidas e formalizar adequadamente a rescisão.

Cuidados essenciais ao aplicar penalidades

Antes de qualquer medida disciplinar, a empresa deve observar:

  • Imediatidade: a punição deve ser aplicada logo após o fato;
  • Proporcionalidade: a sanção precisa estar de acordo com a gravidade do ocorrido;
  • Formalização: toda penalidade deve ser registrada por escrito, com ciência do colaborador;
  • Discrição: punições em público podem configurar assédio ou dano moral;

Justa causa: por que ela exige cautela?

A justa causa retira diversos direitos do trabalhador, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Isso aumenta a probabilidade de questionamento judicial. A reversão da justa causa pode gerar não apenas o pagamento retroativo das verbas, mas também indenizações por danos morais.

Gestão preventiva é o melhor caminho

Empresas comprometidas com o compliance trabalhista devem adotar práticas preventivas, como:

  • Treinamento contínuo de gestores;
  • Elaboração de relatórios e registros de ocorrências;
  • Assessoria jurídica em casos sensíveis.

A adoção de critérios técnicos e humanizados nas relações de trabalho preserva a reputação da empresa e mitiga riscos legais.