Intervalo Intrajornada: o que a sua empresa precisa cumprir para evitar autuações e ações trabalhistas?

Entenda as regras do intervalo intrajornada segundo o art. 71 da CLT e evite condenações por concessão parcial ou irregular. Saiba como o registro correto e o respeito aos limites de jornada protegem sua empresa de autuações e reflexos em verbas rescisórias.

O intervalo intrajornada é um direito simples, mas de alto impacto. Quando negligenciado, mesmo que parcialmente, pode gerar condenações expressivas em processos trabalhistas — inclusive com reflexos em outras verbas, como férias, 13º salário e FGTS.

E por ser um tema frequentemente fiscalizado por auditores do trabalho e analisado com rigor pelo Poder Judiciário, é fundamental que o setor de Recursos Humanos e os gestores estejam bem orientados.

O que diz a CLT sobre o intervalo intrajornada?

Nos termos do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

  • Para jornadas superiores a 6 horas, o empregado tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas para repouso ou alimentação.
  • Para jornadas entre 4 e 6 horas, é obrigatório um intervalo de, no mínimo, 15 minutos.
  • Para jornadas entre 4 e 6 horas, é obrigatório um intervalo de, no mínimo, 15 minutos.

Atenção: Esse intervalo não é computado na jornada de trabalho e deve ser usufruído durante o expediente, e não no final do turno como forma de “saída antecipada”.

E se a empresa não cumprir corretamente?

O TST na Súmula 437 estabelece que a não concessão total ou parcial desse intervalo, quando a jornada de trabalho for superior a seis horas, implica o pagamento do período correspondente como hora extra, com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, sem prejuízo do cômputo da jornada para efeito de remuneração

Além disso, a fiscalização do trabalho pode aplicar multas administrativas pela infração, previstas nos arts. 75 e 201 da CLT e normas da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

O que a empresa precisa observar para estar em conformidade?

  1. Conceda o intervalo corretamente: Para jornadas superiores a 6h, conceda no mínimo 1 hora e, se for o caso de redução, que ela esteja autorizada por convenção ou acordo coletivo, devidamente homologado no Ministério do Trabalho.
  2. Registre corretamente os intervalos: O controle de jornada precisa ser seguro e fidedigno, preferencialmente eletrônico, com registro de entrada, saída e intervalo intrajornada. Evite registros britânicos (iguais todos os dias), que podem ser desconsiderados pela Justiça.