O empregado faltou e não avisou ninguém. O que a empresa pode fazer?

Saiba como agir quando um empregado falta sem avisar e quais são os limites legais para advertências, suspensões e demissão por justa causa. Aprenda a documentar corretamente as notificações e evitar passivos trabalhistas diante de ausências injustificadas.

Situações de ausência injustificada geram dúvidas frequentes nas empresas: o que pode ser feito quando o empregado simplesmente não comparece ao trabalho e não dá nenhuma satisfação?

Registro da ausência e notificação

O primeiro passo é registrar a ausência. Em seguida, a empresa deve notificar o empregado por escrito, solicitando a justificativa da falta.

Essa notificação pode ser feita por:

  • E-mail corporativo;
  • Aplicativos de mensagens, como WhatsApp;
  • Carta com Aviso de Recebimento (AR).

O mais importante é que haja prova da tentativa de contato. A empresa precisa demonstrar que deu a oportunidade de o empregado se justificar.

Atestado médico? A falta é justificada

Se o empregado apresentar um atestado médico válido, a falta será considerada justificada, nos termos da legislação trabalhista. Neste caso, não pode haver desconto no salário ou aplicação de penalidades disciplinares.

Falta sem justificativa? Há consequências

Na ausência de qualquer justificativa válida, a empresa pode:

  • Descontar o dia não trabalhado do salário;
  • Aplicar uma advertência disciplinar formal.

Esse tipo de ausência caracteriza descumprimento de obrigação contratual, o que dá respaldo para medidas mais firmes, caso a conduta se repita.

Reincidência pode gerar suspensão ou justa causa

Se as faltas injustificadas se tornarem recorrentes, a empresa pode aplicar uma suspensão disciplinar.

E mais: em casos mais graves — como ausência superior a 30 dias sem nenhum contato ou resposta às notificações — pode ser configurado o abandono de emprego. Essa hipótese autoriza a rescisão por justa causa, conforme o artigo 482 da CLT.

Documentação é essencial

Todos os procedimentos disciplinares precisam ser muito bem documentados:

  • Notificações assinadas ou com comprovação de envio;
  • Advertências registradas;
  • Suspensões formais;
  • Comunicação por escrito em caso de rescisão.

A ausência de documentação pode fragilizar a defesa da empresa em eventual reclamatória trabalhista.

Conclusão

Faltas injustificadas não devem ser ignoradas, mas também não devem ser tratadas de forma precipitada. Com procedimentos corretos, comunicação adequada e registros formais, a empresa garante o cumprimento da legislação e minimiza riscos trabalhistas.