A Receita Federal estabeleceu uma importante mudança na rotina dos profissionais da saúde: a partir de 1º de janeiro de 2025, passa a ser obrigatória a emissão de recibos eletrônicos por meio da ferramenta Receita Saúde, para pessoas físicas com registro ativo nos conselhos de classe.
A regra, que era opcional desde abril de 2024, foi formalizada pela Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 e promete trazer mais transparência e eficiência ao controle tributário do setor.
O que é o Receita Saúde?
Trata-se de uma plataforma digital da Receita Federal voltada à emissão de recibos eletrônicos de prestação de serviços de saúde. Ao adotar esse sistema, os dados informados passam a ser automaticamente enviados à base da Receita — tanto como despesa dedutível para o paciente, quanto como receita tributável para o profissional.
Mais do que um novo formato, a medida representa uma evolução na forma de controle fiscal, integrando declarações e reduzindo inconsistências.
Quem está obrigado?
Todos os profissionais da saúde que atuam como pessoa física — e possuem registro ativo no respectivo conselho de classe — estão incluídos:
- Médicos;
- Dentistas;
- Psicólogos;
- Fisioterapeutas;
- Fonoaudiólogos;
- Terapeutas ocupacionais, entre outros;
- Profissionais com mais de um registro poderão escolher qual utilizar na emissão dos recibos.
A obrigatoriedade não se aplica às pessoas jurídicas, que continuam utilizando a Dmed.
Como funcionará a emissão dos recibos?
O recibo deve ser emitido no ato do pagamento, e, nos casos de parcelamento, será gerado um recibo individual para cada parcela quitada. A ferramenta também permite a emissão retroativa dos recibos, desde que haja uma justificativa válida para isso. Todos os dados informados são automaticamente armazenados na base da Receita Federal, garantindo rastreabilidade e segurança fiscal.

Benefícios da ferramenta
Para os profissionais:
- Redução de inconsistências na declaração do IR;
- Mais controle sobre receitas;
- Segurança jurídica e fiscal.
Para os pacientes:
- Comprovação automática das despesas com saúde;
- Maior praticidade no preenchimento da declaração do IR;
- Garantia de que os valores informados constem na declaração pré-preenchida.
Quais as penalidades para o descumprimento?
A não utilização da ferramenta poderá resultar em multa de R$ 100,00 por mês-calendário ou fração (art. 57 da MP nº 2.158-35/2001), além de outras sanções administrativas eventualmente previstas.
A recomendação é que os profissionais comecem a se preparar desde já para essa nova exigência, a fim de evitar autuações e garantir conformidade tributária.
Conclusão
O Receita Saúde representa um avanço na digitalização e fiscalização dos serviços de saúde prestados por profissionais autônomos. Além de garantir maior transparência, a medida também contribui para o cruzamento de dados entre prestadores e contribuintes, ampliando a segurança para todos os envolvidos.
Diante desse cenário, é essencial buscar orientação contábil e jurídica para garantir que todas as exigências sejam cumpridas corretamente.