Suspensão Acautelatória do Credenciamento Fiscal: o que é, impactos e como se defender

A suspensão acautelatória do credenciamento fiscal paralisa a emissão de NF-e e CT-e. Entenda o que é essa medida administrativa preventiva, os indícios que levam à suspensão e como sua empresa pode exercer o contraditório e ampla defesa para reativar o credenciamento.

A suspensão acautelatória do credenciamento fiscal tem ganhado destaque no cenário tributário, especialmente após a regulamentação do ATO DIAT nº 20/2019 em Santa Catarina. Trata-se de uma medida administrativa preventiva, adotada pela Fazenda Pública quando identifica indícios de fraude, simulação de operações ou inconsistências graves nas informações fiscais.

O principal impacto dessa suspensão é a impossibilidade de emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e e CT-e, algo que, na prática, pode paralisar as atividades da empresa, gerando prejuízos financeiros imediatos e danos à reputação do negócio.

Quando a suspensão é aplicada?

A autoridade fiscal, no exercício do chamado poder de autotutela, pode aplicar a suspensão de forma cautelar, ou seja, sem a necessidade de uma investigação conclusiva naquele momento. Isso ocorre com o intuito de proteger o erário público durante a apuração das possíveis irregularidades.

Contudo, essa medida não é definitiva e o contribuinte tem direito ao contraditório e à ampla defesa, como garantido pela Constituição e pela legislação administrativa.

Quais são os direitos do contribuinte?

Mesmo diante da suspensão, o contribuinte pode (e deve) agir. As principais formas de defesa incluem:

  • Apresentar manifestação no prazo estipulado pela notificação (geralmente 10 dias úteis);
  • Anexar documentos comprobatórios da regularidade fiscal da empresa;
  • Corrigir eventuais inconsistências cadastrais ou contábeis;
  • Recorrer administrativamente, caso a suspensão seja mantida;
  • Judicializar a questão, quando houver abuso de poder, ausência de fundamentação ou risco de prejuízo irreparável.

A suspensão é definitiva?

Não. A suspensão acautelatória é temporária e, caso a empresa comprove sua regularidade, o credenciamento pode ser reativado. A chave para isso está na resposta rápida, técnica e documentada, com o suporte jurídico adequado.

Conclusão

A suspensão acautelatória do credenciamento fiscal é uma medida que deve ser tratada com atenção e estratégia. Empresas que forem surpreendidas por essa situação devem se valer de seus direitos para evitar paralisações e proteger sua segurança jurídica.

Em casos como esse, a orientação especializada é fundamental para garantir que a resposta seja adequada, dentro dos prazos legais e capaz de preservar a integridade da operação empresarial.