As férias são um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e fazem parte da gestão saudável de qualquer relação empregatícia. Ainda assim, muitos empregadores acabam negligenciando os prazos legais para concessão desse direito, acumulando períodos vencidos e assumindo riscos jurídicos e financeiros que poderiam ser evitados com uma gestão trabalhista mais eficiente.
Quando as férias vencem?
A cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado adquire o direito a 30 dias de férias. A empresa, então, tem até os 12 meses seguintes (período concessivo) para concedê-las. Ou seja, o empregador possui um prazo total de até dois anos — entre aquisição e concessão — para cumprir essa obrigação legal.
Se as férias não forem concedidas dentro desse período, são consideradas vencidas. Nesse caso, conforme o artigo 137 da CLT, a empresa deverá pagar o valor em dobro, com adicional de 1/3 sobre esse valor.

E se houver mais de um período vencido?
A situação se torna ainda mais delicada. Cada período vencido implica novo pagamento em dobro, acumulando encargos e aumentando consideravelmente o passivo trabalhista da empresa. Além do impacto financeiro, há um risco real de autuações em fiscalizações e prejuízos em eventuais ações trabalhistas.
Como evitar o acúmulo de férias vencidas?
Algumas práticas simples podem evitar problemas futuros:
- Controle rigoroso dos períodos aquisitivos e concessivos;
- Comunicação clara e com antecedência com os colaboradores;
- Utilização de sistemas de RH ou planilhas organizadas;
- Planejamento da escala de férias para evitar sobrecargas operacionais;
- Consideração da possibilidade de fracionamento das férias, conforme a legislação permite.
Conclusão
Evitar férias vencidas não é apenas uma questão de cumprir a lei, é uma estratégia de gestão que protege a empresa de riscos e reforça um ambiente de trabalho mais saudável. Uma política interna bem estruturada e o acompanhamento jurídico adequado são fundamentais para manter o negócio em conformidade e prevenir impactos financeiros indesejados.