Adicional de Periculosidade ou Insalubridade: sua empresa está em conformidade?

Adicional de Periculosidade ou Insalubridade? Sua empresa sabe a diferença? Entenda o percentual de cada adicional (10% a 40% do salário mínimo ou 30% do salário base) e a importância do laudo técnico. Saiba como perícias obrigatórias evitam passivos trabalhistas.

O pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade ainda gera dúvidas e é responsável por um número expressivo de passivos trabalhistas. Entender as diferenças entre eles e saber quando são devidos é essencial para reduzir riscos e manter a conformidade legal.

O que é o adicional de insalubridade?

É devido ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, calor excessivo, ruídos acima dos limites legais, radiação, entre outros. O valor pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, conforme o grau de insalubridade apurado em laudo técnico.

E o adicional de periculosidade?

Aplica-se aos profissionais que atuam em atividades com risco acentuado à integridade física, como exposição a inflamáveis, explosivos, eletricidade ou trabalho com motocicleta. O adicional é fixo: 30% sobre o salário-base, sem considerar gratificações ou comissões.

O que define a obrigatoriedade do pagamento?

A elaboração de laudo técnico por engenheiro ou médico do trabalho é essencial. Não é o simples fornecimento de EPI que elimina o direito ao adicional, é a avaliação técnica que determina se o risco foi neutralizado.

Riscos comuns para as empresas

  • Deixar de realizar perícias técnicas obrigatórias;
  • Não revisar os laudos quando há mudança de função ou local de trabalho;
  • Efetuar pagamentos por “achismo” ou orientação informal;
  • Incluir cláusulas contratuais equivocadas, como “a critério do empregado”.

Ignorar esses pontos pode levar a reclamações trabalhistas, com impacto financeiro relevante e desgaste na relação com os colaboradores.