Em matéria tributária, o tempo pode ser um aliado do contribuinte. A legislação brasileira estabelece prazos específicos para que o Estado possa constituir e cobrar tributos e, se esses prazos forem ultrapassados, o débito pode se tornar inexigível por meio da decadência ou da prescrição tributária.
O que é decadência tributária?
A decadência é o prazo legal para que o Fisco formalize a cobrança de um tributo, por meio do lançamento. Ou seja, é o tempo que o Estado tem para dizer oficialmente que determinado imposto é devido.
Conforme o artigo 173, I, do CTN, esse prazo é de 5 anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador. Exemplo: Se você deixou de pagar um tributo em 2019, o Estado tem até 31/12/2024 para lançar esse débito.
Em casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação (como ICMS ou IPI), o prazo é contado diretamente do fato gerador, desde que o contribuinte tenha declarado o tributo.
O que é prescrição tributária?
A prescrição ocorre quando, após o lançamento, o Fisco não ajuíza a cobrança judicial dentro de 5 anos — conforme o artigo 174 do CTN.
Se esse prazo for ultrapassado, o crédito tributário não pode mais ser cobrado judicialmente.
Exemplo prático:
Você não pagou o IPVA de 2019: O Fisco tem até 31/12/2024 para lançar o tributo (decadência). Se o lançamento ocorreu em 2022, o Estado tem até 2027 para cobrar judicialmente (prescrição).

Por que esses prazos são importantes?
Além de garantir segurança jurídica, esses limites impedem que o Estado mantenha indefinidamente o poder de cobrar tributos. O reconhecimento da prescrição ou decadência pode representar uma defesa legítima em execuções fiscais, evitando o pagamento de valores que, legalmente, não são mais devidos.
Conclusão
Prescrição e decadência tributária são limites legais ao poder de tributar e mecanismos de proteção ao contribuinte.
Empresas e pessoas físicas devem ficar atentas a esses prazos e contar com assessoria jurídica especializada para garantir seus direitos e evitar cobranças indevidas.