O imóvel usado como residência da família tem uma proteção legal importante: a impenhorabilidade do bem de família. Prevista na Lei 8.009/90, essa regra impede que o imóvel seja penhorado para pagar dívidas, resguardando o direito à moradia como valor essencial garantido pela Constituição Federal.
No entanto, essa proteção não é absoluta. Além das exceções previstas em lei, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado entendimentos que orientam, na prática, a aplicação dessa norma em diferentes contextos.
O que é considerado bem de família?
É o imóvel utilizado como residência permanente da entidade familiar, o que inclui casais, filhos ou até mesmo pessoas solteiras, separadas ou viúvas. Não é necessário registro formal para reconhecimento: basta que o imóvel seja usado como moradia.

Quando o bem de família pode ser penhorado?
A própria Lei 8.009/90 prevê situações de exceção, como:
- Dívidas de pensão alimentícia;
- Financiamento do próprio imóvel;
- Tributos sobre o imóvel (como IPTU);
- Fiança em contrato de locação;
- Imóveis adquiridos com produto de crime.
Entendimentos recentes do STJ
Súmula 364: a proteção vale mesmo para pessoas solteiras, separadas ou viúvas, desde que o imóvel seja usado como moradia.
Súmula 486: o imóvel alugado pode ser protegido, desde que seja o único bem e a renda seja destinada à moradia ou subsistência da família.
Tema Repetitivo 1.261 (2025): o STJ limitou a possibilidade de penhora em casos de hipoteca, exigindo comprovação de que a dívida beneficiou a entidade familiar. Caso contrário, mantém-se a proteção.
Conclusão
A impenhorabilidade do bem de família é uma garantia relevante, mas exige análise cuidadosa em cada caso. O entendimento judicial pode variar conforme a situação — e por isso, contar com assessoria jurídica especializada é essencial para preservar esse direito e evitar surpresas indesejadas.