Crédito de IPI sobre produtos não tributados: o que muda com a decisão do STJ?

O STJ (Tema 1.247) consolidou o direito ao crédito de IPI na aquisição de insumos mesmo se o produto final for isento, imune ou sujeito à alíquota zero. Entenda o impacto no fluxo de caixa e a oportunidade de recuperação de crédito.

Uma importante vitória para o setor industrial foi consolidada com o julgamento do Tema 1.247 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão assegura o direito ao crédito de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) mesmo quando o produto final não é tributado, ou seja, é isento, imune ou sujeito à alíquota zero.

Essa mudança traz impactos diretos no planejamento tributário das empresas, melhorando o fluxo de caixa, reduzindo custos e ampliando a segurança jurídica em operações industriais.

O que decidiu o STJ?

Ao julgar o Tema 1.247, a 1ª Seção do STJ fixou a seguinte tese sob o regime de recursos repetitivos: “É legítima a manutenção dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de insumos tributados utilizados na fabricação de produtos finais isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributados.”

Com isso, tribunais de todo o país e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deverão aplicar esse entendimento, garantindo uniformidade e previsibilidade nas decisões.

Por que essa decisão importa?

Até então, muitas empresas perdiam o direito ao crédito de IPI ao utilizarem insumos tributados na produção de itens finais sem incidência do imposto. Isso resultava em aumento do custo efetivo e distorções na cadeia produtiva.

Com a nova tese, o crédito é preservado mesmo quando não há débito do imposto na saída. Isso fortalece o direito à não cumulatividade do IPI, um dos pilares do sistema tributário brasileiro.

Quais os principais benefícios?

  • Redução de custos de produção;
  • Melhora no fluxo de caixa;
  • Maior segurança jurídica e previsibilidade fiscal;
  • Potencial recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos anos.

O que as empresas devem fazer agora?

  • Revisar a apuração de IPI dos últimos 5 anos;
  • Verificar sua cadeia produtiva e o tipo de insumos utilizados;
  • Consultar assessoria contábil e jurídica para identificar oportunidades de recuperação de crédito.

Essa é uma chance estratégica para empresas otimizarem sua carga tributária e reforçarem o caixa, com respaldo de jurisprudência superior.

Conclusão

A decisão do STJ representa um importante precedente em favor da indústria nacional e reafirma o princípio da não cumulatividade do IPI. Empresas que atuam com insumos tributados e produtos finais não tributados devem ficar atentas: há oportunidades legítimas de recuperação tributária e planejamento fiscal mais eficiente.