No ambiente empresarial, ainda é comum encontrar empregadores que optam por colocar novos colaboradores “em teste” antes de formalizar o vínculo empregatício. A intenção pode até parecer inofensiva — como “dar uma chance” ou “ver se vai funcionar primeiro” — mas essa prática é ilegal e pode trazer sérias consequências jurídicas e financeiras para a empresa.
O que diz a legislação trabalhista?
De acordo com o art. 41 da CLT, o empregador pode adotar o contrato de experiência, modalidade de contrato por tempo determinado, justamente para avaliar a adaptação e o desempenho do colaborador. No entanto, isso não isenta o empregador do registro imediato na carteira de trabalho.
Ou seja: mesmo durante o contrato de experiência, o funcionário deve estar regularmente registrado desde o primeiro dia de trabalho.

Quais os riscos de não registrar?
Deixar de formalizar o vínculo empregatício pode resultar em diversas sanções:
- Multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho;
- Reconhecimento de vínculo retroativo, com o pagamento de todos os direitos trabalhistas desde o primeiro dia, incluindo encargos como INSS, FGTS, férias e 13º salário;
- Indenização por danos morais, caso fique caracterizado que o trabalhador foi enganado ou submetido a constrangimentos.
Além disso, esse tipo de prática pode ser interpretado como fraude, ferindo princípios constitucionais e a boa-fé objetiva na relação de trabalho.
Como prevenir problemas?
A resposta está na formalização imediata do vínculo. Cumprir a legislação trabalhista protege a empresa, assegura os direitos do trabalhador e evita passivos que podem se tornar extremamente onerosos no futuro.
Manter um processo de admissão claro, transparente e bem documentado não é apenas uma obrigação legal — é um sinal de respeito, responsabilidade e organização da gestão empresarial.