O contrato de experiência é uma das formas mais comuns de admissão no mercado de trabalho. Previsto no artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele permite que o empregador avalie a adaptação e o desempenho do trabalhador antes de efetivar a contratação por prazo indeterminado.
Apesar de ser amplamente utilizado, ainda existem muitas dúvidas sobre sua formalização, prazos e efeitos legais.
Prazo máximo
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, com limite de 90 dias no total, podendo ser estruturado de duas formas:
- Contrato inicial de até 45 dias, com uma prorrogação;
- Contrato direto de 90 dias.
Caso o contrato ultrapasse esse limite, ele passa a ser considerado como contrato por prazo indeterminado, com todos os direitos decorrentes disso.
Renovação
A legislação permite apenas uma prorrogação. Ou seja, se um contrato de 30 dias for prorrogado por mais 30, totalizando 60 dias, não poderá haver nova prorrogação. Uma segunda renovação descaracteriza a natureza de experiência.
Término antecipado
Caso o contrato de experiência seja encerrado antes do prazo, há duas possibilidades:
- Cláusula de rompimento antecipado: permite a rescisão com aviso prévio e indenização de metade dos dias restantes (art. 479 da CLT).
- Sem cláusula: o rompimento antes do prazo gera pagamento integral do período restante.
Já se o término ocorrer na data prevista, não há aviso prévio ou multa do FGTS.

Direitos do trabalhador durante o contrato de experiência
Durante o contrato, o trabalhador tem direito a:
- Salário;
- FGTS e INSS;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º proporcional;
- Vale-transporte (se solicitado).
Conversão em contrato por prazo indeterminado
Se o empregado permanecer na empresa após o fim do contrato de experiência sem novo contrato assinado, a relação se transforma automaticamente em contrato por prazo indeterminado. Isso garante o direito a aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Cuidados na formalização
O contrato de experiência deve ser sempre formalizado por escrito, com especificação do prazo e cláusulas claras sobre sua vigência e possibilidade de rescisão antecipada.
Conclusão
O contrato de experiência é uma ferramenta útil para que a empresa avalie o perfil profissional do trabalhador, mas exige atenção especial aos prazos e regras de prorrogação. A má utilização pode gerar passivos trabalhistas e a descaracterização do vínculo temporário.