No dia a dia do departamento de Recursos Humanos, é comum surgirem dúvidas sobre a validade de documentos médicos apresentados por colaboradores. Afinal, declaração e atestado médico são a mesma coisa? A resposta é não, e essa distinção é essencial para evitar passivos trabalhistas e decisões equivocadas.
O que é uma Declaração Médica?
A declaração médica apenas comprova que o colaborador compareceu a uma consulta ou exame. Ela não atesta a incapacidade para o trabalho, nem obriga o empregador a abonar a ausência. Na prática, a falta pode ser descontada, salvo se houver previsão específica em norma interna ou acordo coletivo.
E o Atestado Médico?
Já o atestado médico é um documento técnico, emitido por profissional habilitado, que atesta a incapacidade do trabalhador para o exercício das suas funções por um determinado período. Quando apresentado corretamente, com todos os requisitos formais (nome e CRM do médico, tempo de afastamento, data, assinatura e, se autorizado, o CID), a empresa é obrigada a aceitar.
Efeitos práticos: o que a empresa deve saber
Declaração médica:
- Não comprova incapacidade;
- Não abona falta;
- Não é obrigatória aceitar.
Atestado médico:
- Comprova incapacidade;
- Abona falta;
- É obrigatório aceitar.

LGPD e o sigilo de dados médicos
Ambos os documentos contêm informações sensíveis, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso exige que o empregador:
- Mantenha os documentos em local seguro;
- Restrinja o acesso ao setor responsável;
- Não exija o CID sem autorização expressa do colaborador.
Como evitar riscos trabalhistas
Empresas que desejam atuar com segurança jurídica devem:
- Diferenciar corretamente declaração de atestado;
- Respeitar os direitos do trabalhador;
- Cumprir as normas da LGPD;
- Ter suporte jurídico preventivo na elaboração de políticas internas claras.
Adotar boas práticas não é apenas uma obrigação legal — é também uma forma de fortalecer a cultura organizacional com respeito e responsabilidade.