Diferenças entre Declaração e Atestado Médico: o que sua empresa precisa saber

Atestado Médico e Declaração Médica não são a mesma coisa. Entenda a diferença jurídica para abonar faltas e o que a empresa é obrigada a aceitar. Saiba a importância de cumprir a LGPD e evitar passivos trabalhistas.

No dia a dia do departamento de Recursos Humanos, é comum surgirem dúvidas sobre a validade de documentos médicos apresentados por colaboradores. Afinal, declaração e atestado médico são a mesma coisa? A resposta é não, e essa distinção é essencial para evitar passivos trabalhistas e decisões equivocadas.

O que é uma Declaração Médica?

A declaração médica apenas comprova que o colaborador compareceu a uma consulta ou exame. Ela não atesta a incapacidade para o trabalho, nem obriga o empregador a abonar a ausência. Na prática, a falta pode ser descontada, salvo se houver previsão específica em norma interna ou acordo coletivo.

E o Atestado Médico?

Já o atestado médico é um documento técnico, emitido por profissional habilitado, que atesta a incapacidade do trabalhador para o exercício das suas funções por um determinado período. Quando apresentado corretamente, com todos os requisitos formais (nome e CRM do médico, tempo de afastamento, data, assinatura e, se autorizado, o CID), a empresa é obrigada a aceitar.

Efeitos práticos: o que a empresa deve saber

Declaração médica:

  • Não comprova incapacidade;
  • Não abona falta;
  • Não é obrigatória aceitar.

Atestado médico:

  • Comprova incapacidade;
  • Abona falta;
  • É obrigatório aceitar.

LGPD e o sigilo de dados médicos

Ambos os documentos contêm informações sensíveis, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso exige que o empregador:

  • Mantenha os documentos em local seguro;
  • Restrinja o acesso ao setor responsável;
  • Não exija o CID sem autorização expressa do colaborador.

Como evitar riscos trabalhistas

Empresas que desejam atuar com segurança jurídica devem:

  • Diferenciar corretamente declaração de atestado;
  • Respeitar os direitos do trabalhador;
  • Cumprir as normas da LGPD;
  • Ter suporte jurídico preventivo na elaboração de políticas internas claras.

Adotar boas práticas não é apenas uma obrigação legal — é também uma forma de fortalecer a cultura organizacional com respeito e responsabilidade.